Câmara de Itabirito sanciona modernização do Código de Obras 

A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.543, que promove uma atualização no Código de Obras do Município. Segundo divulgado, a nova legislação moderniza normas urbanísticas, simplifica procedimentos administrativos e redefine critérios para aprovação de projetos, licenciamento, execução e regularização de obras na cidade.

Entre os principais avanços da nova lei estão a simplificação dos procedimentos para aprovação de projetos arquitetônicos e regularização de imóveis e a possibilidade de implantação de sistema eletrônico para tramitação integral dos processos, incluindo protocolo digital, análise técnica e emissão de documentos.

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As mudanças visam garantir mais eficiência nos processos de análise e aprovação de construções, além de oferecer maior segurança jurídica para profissionais, proprietários e empreendedores da construção civil.

A legislação reforça a responsabilidade técnica de arquitetos, engenheiros e empresas habilitadas, estabelecendo que a elaboração dos projetos e a execução das obras deverão seguir rigorosamente as normas técnicas e urbanísticas vigentes, mediante emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A lei também determina que nenhuma obra poderá ser iniciada sem alvará emitido pela Prefeitura e fixa prazo de validade de quatro anos para o documento, com possibilidade de renovação uma única vez, além de ampliar dispositivos voltados à acessibilidade, exigindo adequações em edificações públicas, coletivas e multifamiliares, com parâmetros atualizados para sanitários adaptados, circulação de pessoas com deficiência e vagas acessíveis em estacionamentos.

A modernização redefine normas sobre ventilação, iluminação, altura mínima dos ambientes, construção de calçadas, estacionamentos, áreas de lixo, rampas, muros e circulação interna das edificações, e traz novas diretrizes para habitações populares, quitinetes, lofts e residências multifamiliares, além de atualizar regras para construções geminadas, áreas de uso coletivo e edificações comerciais.

Em relação a preservação do meio ambiente, a nova lei prevê a inclusão de dispositivos voltados à sustentabilidade e à segurança urbana, com exigências para a drenagem de águas pluviais, preservação da acessibilidade nos passeios públicos, destinação adequada de resíduos da construção civil e proteção contra riscos estruturais.

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