TSE derruba decisão que favorecia Tikim Mateus e determina afastamento definitivo do vereador

Justiça nega recurso e mantém cassação de Tikim Mateus

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a perda definitiva do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus, e reformou uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A decisão foi assinada pela ministra Estela Aranha no dia 22 de junho de 2026, no âmbito do Recurso Especial Eleitoral nº 0600144-79.2025.6.13.0000.

O caso teve origem em uma condenação criminal de Tikim Mateus por descumprimento de determinação da Justiça Eleitoral para retirada de propaganda eleitoral irregular publicada em redes sociais. A condenação resultou em pena de três meses de detenção, substituída por prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, além de dez dias-multa. O trânsito em julgado ocorreu em 29 de janeiro de 2025.

Após a condenação, o Juízo da 171ª Zona Eleitoral determinou o envio de ofício à Câmara Municipal de Mariana para que fosse declarada a perda do mandato do vereador em razão da suspensão dos direitos políticos.

Posteriormente, o TRE-MG entendeu que a Câmara Municipal deveria apenas ser comunicada sobre a suspensão dos direitos políticos e considerou que o cumprimento da pena afastaria os efeitos da condenação que impediam o exercício do mandato.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão ao TSE.

Ao analisar o caso, a ministra Estela Aranha concluiu que a perda do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação criminal, em 29 de janeiro de 2025.

Segundo a relatora, a posterior extinção da pena não tem o efeito de devolver o mandato já perdido.

Na decisão, a ministra afirmou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado é uma consequência imediata prevista na Constituição Federal.

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Ela também destacou que, no caso dos vereadores, não cabe à Câmara Municipal decidir se haverá ou não perda do mandato, mas apenas formalizar a situação decorrente da condenação.

A relatora citou entendimento já consolidado pelo TSE de que, uma vez perdida a função em razão da suspensão dos direitos políticos, não é possível retornar ao mandato após o cumprimento da pena.

Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e restabeleceu a decisão original da Justiça Eleitoral de Mariana.

O TSE determinou que seja enviado ofício à Câmara Municipal de Mariana para que declare imediatamente a perda do mandato de Tikim Mateus.

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