O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou a suspensão cautelar da oferta e da comercialização de produtos da linha “Balls”, da marca Fini, em plataformas de comércio eletrônico que disponibilizam os itens para consumidores em Minas Gerais. A medida foi adotada por indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à legislação de proteção integral de crianças e adolescentes.
As notificações foram encaminhadas às empresas na quarta-feira (5). Segundo o Procon-MPMG, a decisão abrange produtos como Camel Balls, El Toro Balls e Unicorn Balls, cujas embalagens apresentam representações gráficas de órgãos genitais de animais. Para o órgão, esse tipo de apresentação pode atrair o público infantojuvenil e expor crianças e adolescentes, de forma precoce, a referências de natureza sexual.
De acordo com o Ministério Público, a decisão tem como base dispositivos do Código de Defesa do Consumidor relacionados à proteção contra publicidade abusiva, à oferta de produtos inadequados ao consumo e à proteção especial de crianças e adolescentes. Também foram considerados o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
As medidas atingem a Empório Karamell Importação e Exportação Ltda. (Karamell Store), o Mercado Livre Brasil Ltda. e a plataforma de comércio eletrônico acessível pelo endereço ubuy.com.br. Nos casos da Karamell Store e do Mercado Livre, foram instaurados processos administrativos. Já em relação à plataforma Ubuy, o Procon-MPMG abriu investigação preliminar para identificar o responsável pela operação no Brasil.
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Segundo o órgão, durante as apurações iniciais não foi possível localizar CNPJ, representante legal ou outras informações que identificassem a pessoa jurídica responsável pela plataforma Karamell no país, sendo encontrados apenas um telefone e um endereço físico como formas de contato.
As decisões também citam parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAODCA), que considera os produtos inadequados ao mercado infantojuvenil por favorecerem a exposição precoce a conteúdos de natureza sexual e por poderem comprometer o desenvolvimento psicológico e social de crianças e adolescentes.
Além da suspensão das ofertas para consumidores localizados em Minas Gerais, os fornecedores deverão prestar esclarecimentos ao Procon-MPMG. O órgão também determinou o envio das decisões ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), ao Conanda e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
As medidas cautelares permanecem em vigor até que as irregularidades apontadas sejam sanadas, sem prejuízo da continuidade das investigações administrativas.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.
