STF abre caminho para reduzir pena de condenados do 8 de janeiro

STF abre caminho para reduzir pena de condenados do 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que o período cumprido sob determinadas medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno, pode ser considerado para o abatimento da pena em alguns casos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (6) e representa uma mudança em relação ao entendimento defendido pelo ministro Alexandre de Moraes em um processo envolvendo uma condenada pelos atos de 8 de Janeiro.

O julgamento analisou o caso de Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada pelo STF a um ano de reclusão, em regime aberto, por associação criminosa e incitação ao crime.

Antes da condenação, Simone permaneceu presa preventivamente por 59 dias e também cumpriu medidas cautelares, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. Ao analisar o caso inicialmente, Moraes autorizou o desconto do período de prisão preventiva, mas rejeitou a possibilidade de abater da pena o tempo submetido às outras medidas.

A defesa recorreu ao plenário. O ministro Cristiano Zanin abriu divergência e entendeu que o recolhimento domiciliar noturno poderia ser considerado para fins de detração da pena. A posição foi acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Moraes foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

Pelo entendimento que prevaleceu, a forma de cálculo varia conforme o regime de cumprimento da pena. Para condenados ao regime aberto, cada dia de recolhimento domiciliar noturno pode corresponder a um dia de pena. No regime semiaberto, a proporção estabelecida é de dois dias de recolhimento para um dia de pena.

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Para quem estiver no regime fechado, o abatimento não ocorre imediatamente. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o período poderá ser considerado posteriormente, quando houver progressão para o semiaberto, também na proporção de dois dias de recolhimento para cada dia de pena.

A decisão foi tomada especificamente no processo de Simone Macedo, mas pode servir de referência para outros condenados que tenham passado por medidas cautelares semelhantes. Isso inclui pessoas condenadas pelos atos de 8 de Janeiro, desde que estejam em situação compatível com o entendimento firmado pelo Supremo.

Um dos casos que pode ser alcançado pela decisão é o do tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos de reclusão em regime aberto após acordo de colaboração premiada. A defesa afirma que ele passou por períodos de prisão preventiva, monitoramento eletrônico e recolhimento noturno durante as investigações.

Os pedidos apresentados pela defesa de Cid para que esses períodos fossem considerados no cumprimento da pena foram negados por Alexandre de Moraes. Até o momento, porém, essa questão não foi submetida à análise do plenário do STF.

A decisão não altera diretamente o tamanho das condenações. O efeito potencial está no cálculo do tempo necessário para o cumprimento das penas, a depender das medidas cautelares anteriormente impostas e do regime estabelecido para cada condenado.

Fonte: CNN Brasil

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