Em Belo Horizonte, a juíza do 1ª Tribunal do Júri Sumariante, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, determinou a instauração de incidente de insanidade mental para avaliar as condições psíquicas de Matheus Henrique Santos Rodrigues, homem acusado de matar com socos e chutes a ex-companheira, uma mulher trans, na região de Venda Nova, em outubro de 2025.
Matheus foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva dois dias depois do crime. A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) apresentou um novo pedido para instauração do incidente de insanidade mental, afirmando que o acusado apresenta sinais de sofrimento psíquico, faz acompanhamento junto ao Centro de Referência em Saúde Mental (Cersam) e utiliza medicamentos como clorpromazina, ácido valproico e prometazina.
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Ao analisar o caso, a juíza observou que, embora a decisão de dezembro do ano passado tenha negado a instauração do incidente em outro processo relacionado, novos documentos médicos foram anexados aos autos. Entre eles, relatório do Cersam apontando que o acusado realiza tratamento medicamentoso e apresenta “suspeita de transtornos mentais e de comportamento”.
Na decisão, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza destacou que os documentos revelam indícios suficientes de possíveis problemas relacionados ao uso de substâncias entorpecentes e de eventual sofrimento mental, justificando a abertura do procedimento para apuração da sanidade mental do réu.
Com a instauração do incidente, foi nomeado como curador o defensor público Marco Túlio Xavier. A defesa terá prazo para apresentar quesitos a serem respondidos pelos peritos, seguido de manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e na sequência, será requisitado exame psiquiátrico junto ao Instituto Médico Legal (IML).
Segundo o processo, no dia do crime, câmeras de segurança flagraram o assassinato quando o casal discutia na rua Padre Pedro Pinto, em Venda Nova. Nas imagens, após o homem começar a agredir a companheira com socos e chutes, ela caiu na calçada, recebendo mais chutes e pisões na cabeça, em que sofreu esmagamento do crânio e não resistiu aos ataques.
Ana Carolina Rauen Lopes de Souza rejeitou o pedido de transferência do acusado para outra unidade prisional, apresentado anteriormente pela defesa. Como o réu voltou a se identificar como homem cisgênero heterossexual e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) concluiu que não subsistiam os fundamentos que embasavam o pedido de transferência.
Agora, está em aberto o prazo para o MPMG e a defesa apresentarem suas alegações finais, etapa que antecede a decisão sobre eventual pronúncia do acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
