A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.539, que reconhece oficialmente o serviço prestado pelos brigadistas voluntários de combate a incêndios florestais. A nova legislação estabelece medidas de valorização, capacitação e incentivo aos cidadãos que atuam voluntariamente na proteção ambiental e no enfrentamento de queimadas em áreas de preservação e risco.
De acordo com a lei, brigadistas voluntários são aqueles que atuam sem remuneração em atividades de prevenção e combate a incêndios florestais em áreas de preservação e regiões de risco ambiental. Entre as medidas previstas, estão a promoção de cursos e treinamentos especializados, fornecimento de materiais e equipamentos, emissão de certificados de reconhecimento, além da criação de programas de incentivos e benefícios aos voluntários.
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Além disso, a atuação comprovada por mais de dois anos consecutivos como brigadista voluntário poderá ser utilizada como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos dos poderes Executivo e Legislativo municipal.
“Os brigadistas voluntários desempenham um papel crucial na proteção de nossos ecossistemas, na preservação da biodiversidade e na segurança das comunidades. Esses cidadãos, muitas vezes sem reconhecimento e recursos adequados, arriscam suas vidas para combater incêndios e proteger áreas florestais, que são vitais para a manutenção da qualidade do ar, da água e da saúde pública. O seu trabalho é essencial para a prevenção de desastres maiores, que podem resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e à infraestrutura local”, afirmou o vereador e autor do Projeto de Lei, Manoel da Autoescola (PT).
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
