Coluna NDCon- As compras importadas estão mais caras neste fim de ano?

Acompanhe a coluna em parceria do Jornal Galilé com o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP – NDCon.

O brasileiro pegou gosto pelas compras internacionais (aquelas que são realizadas em sites de empresas localizadas fora do território nacional). Muito pelo fato de que se multiplicaram plataformas de comércio eletrônico com estratégias de vendas voltadas para produtos de baixo custo. Aos olhos do consumidor, preço baixo é uma oportunidade e tanto de encher o carrinho sem precisar esvaziar o bolso.

Embora soe tentador, é importante ficar atento tributos que incidem sobre o valor da compra.

Desde o dia 1º de agosto desde ano, novas regras entraram em vigor em relação à taxação e à incidência de impostos nessas compras. Anunciado pelo Ministério da Fazenda, o projeto Remessa Conforme, da Receita Federal, estabeleceu diversas regras cujo conhecimento se mostra importante para os consumidores:

Como era:

Todas as compras internacionais deveriam ser tributas em 60% do valor (compra + frete) ao entrarem no Brasil. As exceções eram compras enviadas de pessoa física para pessoa física com valor até U$50 (cinquenta dólares).

Porém, como forma de burlar sistema tributário, o que acontecia é que alguns Sites de vendas e lojas virtuais marcavam nas etiquetas de envio valores abaixo de U$50 (cinquenta dólares) ou, então, como se o remetente fosse uma pessoa físicas. Como o volume de encomendas sempre foi muito grande, nem todas as encomendas eram objeto de fiscalização pela Receita Federal.

Como é:

Agora, as compras com valor abaixo de U$50 (cinquenta dólares) não serão mais taxadas, desde que sejam enviadas de pessoa física, ou lojas/marketplace que tenha aderido ao programa remessa da receita federal.

Com isso, em paralelo à cobrança do Imposto de Importação, que é realizado pela União Federal, toda e qualquer mercadoria recebida do exterior passará a sofrer, também, a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual, cuja alíquota foi fixada nacionalmente em 17%. Em razão dessa padronização da alíquota para todos os estados da federação, é mais fácil o consumidor descobrir qual será o valor dos tributos que irão incidir sobre a sua compra.

Leia também:

Mas, e se a loja ou site não aderir ao programa da receita federal, como fica?

Nestes casos, aplica-se a regra anterior, ou seja, taxação de 60% sobre o valor da compra. A Receita Federal, todavia, já busca implementar medidas destinadas à garantia de alcançar todas as encomendas, de modo a permitir a cobrança de tributos de todas elas.

FIQUE ATENTO NA HORA DE FAZER SUA COMPRA INTERNACIONAL

Faça as contas dos tributos que poderão incidir sobre a sua compra, utilize, para tanto, o valor total indicado no carrinho de compras e avalie se realmente compensa pedir o produto do exterior ou comprar o mesmo produto aqui no Brasil.

Como a declaração de importação e o pagamento dos tributos acontecerão antes da liberação da mercadoria, o vendedor é obrigado a informar ao consumidor o valor total da compra, já com a incidência dos tributos federais e estaduais devidos.

Coluna NDCon: as compras importadas estão mais caras neste fim de ano?

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