O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) divulgou a restrição da circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida. A medida será adotada em períodos de maior movimentação nas estradas até segunda (12), com o objetivo de aumentar a segurança e contribuir para a fluidez do tráfego.
A medida é valida nos trechos de pista simples e segmentos com maior fluxo de veículos incluindo rodovias como MG-010, MGC-135 e MG-050 e a restrição está prevista na Portaria nº 4.242/2026 e proíbe a circulação de veículos ou combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
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A restrição foi aplicada ontem e hoje (10) durante a manhã, e também será aplicada na segunda (10), das 16h às 22, e abrange veículos e combinações de veículos de carga, como bitrens, rodotrens e cegonheiras, que ultrapassem os limites regulamentares de largura de 2,60 metros, altura de 4,40 metros, comprimento de 19,80 metros e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 58,5 toneladas.
O descumprimento da determinação configura infração de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os veículos flagrados circulando durante os períodos de restrição ficarão retidos até o término do horário estabelecido.
Além disso, também não haverá serviço de escolta oficial para veículos superdimensionados durante os períodos de restrição, uma vez que as equipes estarão direcionadas às ações de segurança viária nas rodovias.
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Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).
