Na tarde desta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para votar a favor de descriminalização do porte de maconha no Brasil. O juizado mais importante do país decidiu, por sete votos a três, que o indivíduo ter sob sua posse determinada quantidade (a ser definida amanhã) configura ato ilícito sem natureza penal. Mas o que isso isso significa? A maconha está liberada em solos tupiniquins? Pode fumar na rua?
Não. A decisão do STF é bem clara. Os magistrados definiram que uma pessoa, ao portar o entorpecente sendo usuário, não está cometendo um crime, ou seja, não deve existir uma pena de prisão para este indivíduo. Contudo, isso não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes. O colegiado definiu que o porte é um ato ilícito administrativo.
Os juízes ainda defenderam uma política pública educativa de combate ao consumo de drogas, que não passe unicamente pela repressão penal. Alguns votos, no entanto, apresentaram algumas perspectivas interessantes sobre o tema. Dias Toffoli, ministro que abriu a sessão de hoje, foi enfático ao defender que um usuário não deve ser criminalizado. “O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou o magistrado. Ou seja, para Toffoli, o porte de qualquer droga poderia ser descriminalizado.
Alexandre de Moraes, por sua vez, fez ponderações quanto ao uso em locais públicos. Ele relembrou que até as drogas liberadas para consumo possuem especificações quanto à exposição em vias públicas: “Não se está liberando o uso em locais públicos, até porque o porte para uso é diferente do uso. Isso é muito importante, porque mesmo drogas lícitas têm regulamentação. O cigarro não é possível fumar em restaurantes, aviões. O álcool [é proibido] para dirigir, também não é possível a venda para menores de idade”.
Nesse mesmo sentido, Luis Roberto Barro foi enfático ao delimitar o que foi decidido: “E aqui gostaria de deixar claro que o tribunal até agora, e já por maioria, se manifesta pela natureza ilícita do porte para consumo e por via de consequência pela vedação de consumo em local público, pelo fato de ser evidentemente uma atividade ilícita. (…) O plenário do STF, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é combater o consumo, evitar o tráfico e tratar os dependentes. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”.
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OS VOTOS
Aqui está a organização dos votos dos ministros do STF sobre a descriminalização do porte de maconha:
A favor da descriminalização do porte da maconha no STF:
- Gilmar Mendes
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber (aposentada)
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
Contra a descriminalização do porte da maconha no STF::
- Cristiano Zanin
- Nunes Marques
- André Mendonça
Amanhã (26), o colegiado se forma novamente para definir a quantidade de maconha que o usuário pode manter sob sua posse sem ser um considerado um traficante. Aliás, uma definição sobre esse tema pretende estabelecer critérios para padronizar as abordagens policiais no país. No final da sessão, os juízes deram a entender que a quantidade será 40 gramas, mas não deve ser a única balizadora da diferenciação de usuário e traficante.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.
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