Empresa que registrou mulher como “PCD” só pra cumprir cota é condenada

Empresa que registrou mulher como "PCD" só pra cumprir cota é condenada

Uma empresa multinacional de origem japonesa foi condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 10 mil a uma empregada que passou a ser enquadrada como PCD (pessoa com deficiência) para que a empresa pudesse cumprir cota de contratação. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), ela já era funcionária da organização e passou a ser classificada com esta definição após surgir a necessidade de cumprir a lei nº 8.213/1991. Essa determinação obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência

A decisão do tribunal entende que a vítima foi contratada em processo de seleção comum, sem qualquer referência de vaga de trabalho para pessoa com deficiência. Segundo o processo, ela continuou registrada dessa forma até 2018, quando a empresa a classificou como “deficiente intelectual”. A justificativa para isso foi a baixa escolaridade da funcionária.

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Como argumento, a empresa afirmou que a mudança na classificação da empregada foi comunicada para ela de maneira clara e direta, sem que houvesse resistência da mulher. Contudo, a vítima contra argumentou, dizendo que só foi notificada no início de 2023, quase cinco anos após a mudança.

A perícia médica constatou que a trabalhadora não preenche critérios para deficiência intelectual. Segundo o perito, trata-se de pessoa com baixa escolaridade, o que não se confunde com deficiência intelectual. Do ponto de vista jurídico, o desembargador relator da Sexta Turma do TRT-MG, desembargador José Murilo de Morais, reconheceu que não haveria problema na reclassificação, desde que fosse baseada na verdade.

Por isso, o TRT decidiu manter a decisão da vara de João Monlevade, contudo, reduziu o valor da indenização. O julgador levou em conta a situação das partes, as circunstâncias em que ocorreram os fatos, o caráter pedagógico da indenização, bem como a repercussão do fato na vida da vítima, de modo que o valor fixado “possa servir para compensar a lesão sofrida pelo ofendido em sua dignidade e imagem profissional”, constou dos fundamentos.

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