A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para deixar de utilizar recursos públicos no financiamento de eventos de caráter estritamente religioso. O acordo foi celebrado no âmbito de um inquérito civil que investigou a destinação de verbas municipais ao evento Celebrai 2025, realizado em setembro do ano passado.
Segundo o MPMG, a investigação apurou que o evento foi financiado pela Secretaria Municipal de Cultura, embora tivesse caráter confessional cristão. Entre as despesas apontadas está a contratação da cantora gospel Maria Marçal por R$ 240 mil, além do cantor Roberto Marinho e da participação do pastor Marco Feliciano, por R$ 60 mil. Somadas aos custos de infraestrutura, as despesas chegaram a R$ 361.915,34.
O Ministério Público também destacou que parte dos recursos utilizados teve origem em uma emenda impositiva de R$ 100 mil, cuja justificativa previa a divulgação da cultura e do estilo de vida dos evangélicos.
Durante o evento, conforme registrado no procedimento, o pastor Marco Feliciano fez declarações consideradas intolerantes e discriminatórias contra praticantes de religiões de matriz africana. As manifestações provocaram repercussão na cidade, com abaixo-assinado e notas de repúdio de terreiros, coletivos e do Fórum de Religiões de Matrizes Africanas de Conselheiro Lafaiete.
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Para o Ministério Público, o financiamento do evento afrontou o artigo 19 da Constituição Federal, que proíbe o poder público de estabelecer, subvencionar ou manter relação de dependência com cultos religiosos, salvo nas hipóteses previstas em lei.
O TAC estabelece que o município deverá se abster de financiar, patrocinar ou custear, direta ou indiretamente, eventos de caráter litúrgico, cultos, celebrações confessionais, pregações ou atividades de proselitismo religioso com recursos do orçamento municipal, inclusive aqueles provenientes de emendas parlamentares.
O acordo também veda a contratação, com recursos públicos, de artistas, pregadores, pastores, padres ou líderes religiosos cujas apresentações promovam proselitismo, discursos de ódio, intolerância religiosa, discriminação ou manifestações político-partidárias em eventos patrocinados pelo município.
Além disso, a Prefeitura terá prazo de 180 dias para regulamentar o fomento cultural municipal, estabelecendo critérios que garantam tratamento isonômico às diferentes matrizes religiosas, filosóficas e culturais existentes na cidade. O TAC também determina que pedidos de apoio a eventos com temática religiosa deverão ser acompanhados de parecer técnico da Secretaria Municipal de Cultura, comprovando o caráter cultural, artístico, folclórico ou histórico da atividade e a ausência de atos litúrgicos ou de pregação.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas no acordo, o município estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 50 mil por evento ou ato realizado em desacordo com o TAC. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FUNDIF), sem prejuízo de outras medidas judiciais.
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