Dois estudantes do curso de Medicina da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) conseguiram na Justiça Federal o direito à colação de grau antecipada após aprovação no Exame Nacional de Residência (Enare), conhecido como “Enem da Residência”. A decisão permitiu que ambos efetivassem matrícula no programa de residência do Hospital Odilon Behrens, em Belo Horizonte.
A medida foi concedida por decisão liminar da juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da Vara Cível e do Juizado Especial Federal de Ponte Nova, após a universidade indeferir administrativamente o pedido de expedição do certificado de conclusão de curso.
Impasse envolveu calendário acadêmico e prazo da residência
Os estudantes já haviam concluído integralmente as disciplinas teóricas e apresentado o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Restavam apenas duas semanas de internato — estágio obrigatório da formação médica — com término previsto para 28 de fevereiro.
O problema surgiu porque o prazo para matrícula na residência médica se encerrava em meados de fevereiro. Sem o certificado emitido pela universidade, os alunos ficaram impedidos de assumir as vagas para as quais haviam sido aprovados.
Ao analisar os pedidos, a magistrada entendeu que houve excesso de formalismo por parte da instituição. Na decisão, ela apontou “aplicação fria e inflexível da autonomia universitária”, destacando que a postura administrativa contrariava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Desempenho acadêmico e apoio institucional pesaram na decisão
A decisão judicial que concedeu a formatura antecipada aos estudantes levou em conta uma série de documentos. Entre eles, declaração da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto favorável à conclusão antecipada do internato, considerando que mais de 75% da carga horária já havia sido cumprida.
Também foram anexadas manifestações de docentes atestando a aprovação nos estágios e documento da Diretoria da Escola de Medicina reconhecendo que o intervalo restante de 22 dias até o encerramento oficial do período letivo seria “irrelevante para a formação profissional”.
Os históricos escolares indicavam coeficientes de rendimento de 9,4 e 9,1. A aprovação no Enare, exame de alta concorrência nacional, também foi considerada elemento que evidenciou o mérito acadêmico dos candidatos.
Em uma das decisões, a juíza registrou que o acesso à residência médica estava sendo obstado por “um pequeno desencontro no calendário institucional”, ressaltando que a formalidade não poderia se sobrepor à conclusão substancial das atividades acadêmicas.
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Advogado afirma que decisão corrige “excesso de formalismo”
As ações foram conduzidas pelo advogado Israel Mattozo, do escritório Mattozo & Ribeiro. Segundo ele, o que estava em discussão não era privilégio, mas o reconhecimento de uma situação acadêmica já consolidada.
“O que estava em jogo nunca foi privilégio, mas sim o reconhecimento de uma realidade acadêmica já consolidada. Esses estudantes haviam concluído todas as etapas substanciais do curso, com desempenho acadêmico de excelência e aprovação em um dos processos seletivos mais concorridos do país. Impedi-los de ingressar na residência por um descompasso de poucas semanas no calendário formal seria transformar a autonomia universitária em obstáculo desproporcional ao direito ao exercício profissional”, afirmou.
Ainda de acordo com o advogado, a decisão pode servir de precedente para casos semelhantes em outras instituições de ensino superior.
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