Instituições de Justiça solicitam indenização no caso Samarco aos moradores afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015. Elas defendem que os moradores que dependiam de poços artesianos ou captavam água diretamente do Rio Doce devem ser indenizados. A realização do pedido ocorreu através de ação que reforça o reconhecimento do direito à reparação.
As instituições são: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES). Elas pedem o reconhecimento do “dano água” aos atingidos.
Instituições de Justiça solicitam indenização
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a ação apresentada à Justiça Federal trata sobre a ocorrência do chamado “dano água”. Nesse sentido, as instituições afirmam que o dano é decorrente da violação ao direito humano e fundamental de acesso à água potável. Portanto, o recurso deveria ser entregue em qualidade e quantidade adequada aos usos múltiplos.
Segundo as instituições, a poluição causada pelo rompimento da barragem inviabilizou a utilização dos poços artesianos e, principalmente, a captação direta do rio Doce. Este processo fez com que muitas pessoas ficassem sem acesso à água potável. Assim, solicitam a extensão do direito à indenização a essas pessoas, bem como aos moradores de regiões abastecidas com água encanada que tiveram o fornecimento interrompido pelo desastre.
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Ademais, afirmam que a comunidade Entre Rios, situada no distrito de Regência, foi uma das mais impactadas. Isso porque moradores abastecidos por poços artesianos enfrentaram desabastecimento de água potável por 35 dias. Durante o período não houve qualquer auxílio por parte da Fundação Renova ou da empresa poluidora Samarco
Quando questionadas pelo MPF sobre a data em que o fornecimento de água por meio de caminhões-pipa e água mineral teria se iniciado, nenhuma das empresas soube informar com precisão.
Pedidos da ação
Pelo desabastecimento no período após o rompimento da barragem e pela omissão da Samarco e Fundação Renova, o MPF e instituições de Justiça solicitam indenização. Eles requerem o reconhecimento das violações ao direito humano e fundamental de acesso à água potável como fatos incontroversos. Por fim, também pedem pela inversão do ônus da prova em desfavor das empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP).
Em outras palavras, o pedido é para que transfira-se a responsabilidade, no que diz respeito à comprovação do período de desabastecimento, para as empresas. Dessa maneira, as informações prestadas pelos moradores, quanto ao período em que ficaram sem acesso à água, serão tomadas como verossímeis ou verdadeiras. Assim, restará à empresa apresentar provas contrárias que permitam identificar com precisão as datas em que o fornecimento de água ocorreu em cada uma das regiões afetadas.
O MPF e as instituições defendem que as pessoas atingidas pelo desabastecimento de água, já identificadas em laudos periciais produzidos no âmbito de ação civil pública, merecem o reconhecimento do direito à indenização. No caso da comunidade Entre Rios, solicitam que sejam consideradas verdadeiras as informações prestadas pelos moradores, já que a Samarco e Fundação Renova não prestaram informações que firmassem o momento preciso em que o fornecimento de água à comunidade foi restabelecido.
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Jornalista em formação pela Universidade Federal de Ouro Preto. Fascinada pela arte da comunicação e seus desdobramentos. Estagiária no Jornal Galilé e na Rádio Real FM.
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