A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Renato Zoroastro e Luiz Gonzaga do Morro, ambos do PSB de Ouro Preto, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula Lobo P. de Freitas, da 200ª Zona Eleitoral de Ouro Preto, e também impôs a inelegibilidade dos investigados por oito anos.
Além da perda dos mandatos, a Justiça declarou nulos os votos do PSB na eleição proporcional, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Ouro Preto. A decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida por cidadãos que acusaram o PSB de registrar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa. Segundo a denúncia, três candidatas foram incluídas sem realizar campanha efetiva, com gastos eleitorais mínimos ou inexistentes e votação inexpressiva, variando entre 3 e 16 votos.
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A decisão judicial apontou indícios como prestação de contas zerada ou padronizada, ausência de despesas com material gráfico ou divulgação e falta de atos de campanha. Testemunhas relataram que não tinham conhecimento das candidaturas. Além disso, houve a substituição tardia de candidatas após renúncia, o que foi interpretado como uma tentativa de manter a aparência de cumprimento da cota.
Com a anulação dos votos do PSB, o cálculo das vagas na Câmara Municipal de Ouro Preto será afetado. A Justiça determinou que suplentes sejam convocados para assumir os mandatos remanescentes.
A decisão também declarou inelegíveis por oito anos todos os envolvidos diretamente na fraude, incluindo as candidatas fictícias e dirigentes partidários que organizaram a chapa.
O PSB argumentou que cumpriu formalmente a cota de gênero e que as candidatas realizaram campanha. No entanto, a Justiça concluiu que houve simulação para beneficiar candidatos masculinos, violando o princípio constitucional de igualdade.
O caso reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê cassação de registros e inelegibilidade em casos de fraude à cota de gênero, conforme estabelecido na Súmula 73 do tribunal. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores. Caso seja mantida, a composição da Câmara de Ouro Preto será alterada.
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