Um homem que se intitulava médico ‘doutor em Medicina Integrativa’, sem formação, pode ter suas redes suspensas, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), além de responder por ter cometido exercício ilegal da medicina, charlatanismo e curandeirismo. Segundo informações do órgão, ele compartilhava desinformação sobre nutrição e saúde em sites, redes sociais e comunidades do WhatsApp. O pedido de suspensão foi publicado ontem, sem o nome do acusado.
Segundo a denúncia, o acusado divulgava um “protocolo de limpeza do fígado” que supostamente curaria diversas doenças. O método envolve o consumo de vinagre de maçã, sal amargo, sucos cítricos, azeite de oliva e a prática de jejum, com a orientação de deitar-se “com o fígado para baixo”. O homem também comercializava produtos como o “Kit Limpeza Hepática” e outros suplementos sem comprovação científica, promovendo-os por meio de redes como Facebook, Instagram e YouTube, onde possui milhares de seguidores.
Riscos à saúde
De acordo com parecer técnico incluído no inquérito, o protocolo representa sérios riscos à saúde, como hipoglicemia grave e atraso no tratamento de doenças sérias. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também classificou a publicidade dos produtos como irregular e prejudicial à saúde pública.
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Ramificações nacionais e internacionais
A investigação revelou que as atividades do falso médico se estendem por Minas Gerais e outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Amazonas, além de alcançar até Lisboa, em Portugal. Promotores envolvidos no caso destacaram que sua estratégia de marketing baseava-se na propagação de informações falsas para atrair clientes e promover credibilidade por meio de depoimentos de supostos resultados positivos.
Pedidos da ação
Na Ação Civil Pública, o MPMG solicita a suspensão de todos os conteúdos publicados pelo acusado e o bloqueio de seus ativos financeiros e bens. Além disso, requer o pagamento de R$ 500 mil em danos morais coletivos. Paralelamente, o homem foi denunciado criminalmente pelos crimes previstos nos artigos 282, 283 e 284 do Código Penal, referentes ao exercício ilegal da medicina, charlatanismo e curandeirismo.
Informações do Ministério Público de Minas Gerais.
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