MGS é condenada a conceder horário especial a empregados com deficiência

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais divulgou que a MGS (Minas Gerais Administração e Serviços), empresa pública estadual, foi condenada a conceder horário especial ao servidor/empregado público com deficiência e ao servidor/empregado público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário e sem redução salarial. Essa foi a decisão liminar da Vara do Trabalho de Caratinga, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que aconteceu em 28/02.

O procurador do Trabalho que atuou no procedimento, Adolfo Silva Jacob, ressaltou “a enorme importância” dessa decisão, haja vista a “relevância do tema para a sociedade”. Ele ainda destacou que a expectativa é de que ela “será ratificada pela Sentença, que, por sua vez, será mantida pelos Tribunais”.

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Na ocasião, o MPT destacou que a MGS tem negado reiteradamente os requerimentos administrativos dos empregados em relação à redução proporcional da jornada de trabalho sem redução da remuneração e sem necessidade de compensação de horários. Tal solicitação se justifica para que os filhos com deficiência possam ser devidamente acompanhados, pelos responsáveis, nos tratamentos de saúde, pedagógicos, bem como nas atividades diárias.

A fim de comprovar a negativa desse direito, o MPT juntou nove ações trabalhistas individuais, movidas por diferentes empregados da empresa pública, entre 2021 e 2024, requerendo o reconhecimento do direito em questão, de forma administrativa, após negativas da empregadora. Em todas essas ações houve sentença favorável aos autores (empregados), inclusive com a confirmação por parte do Tribunal Regional do Trabalho, em acórdão. Ainda assim, a empresa pública continuou negando os novos pedidos administrativos, sempre sob o argumento de que não existe previsão legal para tanto.

O juiz do Trabalho, Dr. Kleverson Glauber, destacou ainda que “as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência”. Ele complementou que entende “se tratar de medida necessária a tornar efetiva os direitos à saúde, ao trabalho, à acessibilidade e à inclusão das pessoas com deficiência”.

O juiz ainda justificou a decisão de forma antecipada ao afirmar que “quanto mais tempo as pessoas com deficiência permanecem sem o acompanhamento necessário, que inclui cuidados especiais, terapias, entre outros, a depender do caso concreto, maior será o comprometimento dos direitos à saúde, acessibilidade, inclusão e ao trabalho”.

Por fim, eventual descumprimento dessa decisão liminar, sobre a qual ainda cabe recurso, sujeitará a MGS ao pagamento de multa de R$ 10 mil por cada ato que configurar infração à obrigação.

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