Samarco reabre PID e oferece nova chance de indenização

Samarco alerta para fake news sobre indenizações do Rio Doce

O Programa de Indenização Mediada (PID) da Samarco foi reaberto em 1º de agosto, após solicitação dos Ministérios Públicos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União e dos dois estados. A nova etapa permite que pessoas elegíveis de Mariana e região, que ainda não ingressaram no sistema, possam solicitar a indenização de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica.

A reabertura do PID Samarco Mariana ficará disponível até o dia 14 de setembro de 2025, segundo informou a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli. “A pedido das instituições de justiça, o PID foi reaberto para permitir que aquelas pessoas elegíveis que não ingressaram na plataforma nas oportunidades anteriores possam fazer isso agora, caso seja do seu interesse”, afirmou a especialista.

Além disso, quem já recebeu proposta indenizatória, mas não respondeu no prazo ou recusou, terá nova chance de aceitar os termos. Nesse caso, será concedido um novo prazo de 15 dias, contado a partir da notificação na plataforma enviada ao defensor público ou advogado responsável pelo caso.

A especialista reforça que os critérios de elegibilidade permanecem os mesmos, conforme definidos em etapas anteriores. “O PID hoje consta com mais de 295 mil requerimentos, e mais de 150 mil pagamentos foram enviados para execução”, acrescentou Laura Sarti.

Os interessados podem verificar se têm direito ao valor oferecido pelo PID e acessar mais informações pelo site oficial da Samarco: samarco.com/indenizacao.

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O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Os principais requisitos incluem:

  • Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);
  • Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

O ingresso no PID da Samarco deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.

Para consultar se está apto a ingressar no PID da Samarco, acesse: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/  

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