A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4485, que institui no município de Itabirito o Programa Permanente de Incentivo à Leitura, voltado à promoção do hábito leitor e ao fortalecimento do acesso à literatura entre crianças, jovens e adultos.
O programa será desenvolvido em parceria com a sociedade civil e a iniciativa privada, e terá entre seus objetivos estimular o hábito da leitura, aproximar autores do público, facilitar o acesso às obras literárias, valorizar a cultura nacional e formar leitores críticos no município.
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“Em um país como o Brasil, onde os índices de alfabetização e de leitura ainda são preocupantes, é vital que estados e municípios invistam na formação de leitores, envolvendo toda a cadeia produtiva do livro — autores, editoras, livrarias, bibliotecas, escolas e instituições culturais. O primeiro contato da criança com o livro começa no ambiente familiar e escolar”, afirmou o vereador e autor do Projeto de Lei, Manoel da Autoescola (PT).
O conjunto de ações previstas inclui visitas de autores às escolas e bibliotecas municipais; realização de feiras literárias com livros a preços acessíveis; palestras e debates com escritores e poetas; cursos e oficinas de criação literária; festivais, concursos e exposições de textos e poesias; edição e distribuição gratuita de livretos de obras em domínio público nas escolas, bibliotecas e até em veículos coletivos.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.

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