Nova lei altera horário especial e garante flexibilidade para servidores com deficiência em Itabirito

Em Itabirito, a Lei Municipal n.º 4.179/2025 foi sancionada, que altera o horário especial para servidores municipais com deficiência (PcD) ou que possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A modificação proporciona a redução da carga horária, com o objetivo de garantir mais flexibilidade a esses profissionais.

Com a nova legislação, o limite de redução da carga horária passou de “até 30%” para “de 30% a 50%” da carga horária original. Além disso, o cumprimento mínimo foi alterado de 28 para 20 horas semanais.

A legislação também mantém a vedação à redução dos vencimentos e a não obrigatoriedade de compensação das horas reduzidas.

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“O Supremo Tribunal Federal decidiu que servidores estaduais e municipais, que sejam responsáveis por pessoas com deficiência, têm direito a jornada reduzida em até 50%. O PL visava uniformizar a Lei Municipal com o disposto pela jurisprudência pátria”, explicou o vereador Renê Butekus (PSD), autor do Projeto de Lei (PL).

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