Homem é condenado por postar fotos íntimas da ex-esposa

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de divulgar imagens íntimas da ex-esposa sem consentimento. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Especializado Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o caso ocorreu em fevereiro de 2023. Na ocasião, o réu publicou, no status de uma rede social, fotos da vítima nua, acompanhadas de mensagens ofensivas. Segundo a acusação, a postagem teria sido motivada pelo término do relacionamento. O homem também teria feito ameaças relacionadas à guarda da filha do casal.

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As publicações foram vistas pela irmã da vítima, que a avisou sobre o ocorrido. A mulher procurou a Polícia Militar e registrou boletim de ocorrência, apresentando capturas de tela como prova.

Condenado em primeira instância, o réu recorreu da decisão. A defesa argumentou que os prints não poderiam ser considerados válidos por suposta quebra da cadeia de custódia digital e também sustentou que não houve constrangimento público, já que o conteúdo teria sido visualizado por apenas uma pessoa.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos. Ele destacou que não houve comprovação de adulteração das imagens e que a condenação se baseou não apenas nos registros, mas também nos depoimentos da vítima e de testemunha.

O magistrado ressaltou ainda que a caracterização do crime independe da quantidade de pessoas que tiveram acesso ao material, já que a lei busca proteger a dignidade sexual da vítima. Segundo ele, a simples divulgação de conteúdo íntimo sem autorização já configura o delito, especialmente quando motivada por retaliação.

Na decisão, o relator também reforçou o entendimento de que, em casos de violência doméstica, o relato da vítima tem peso relevante quando está em consonância com as demais provas.

A pena fixada foi de um ano e quatro meses de reclusão, posteriormente substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e pela prestação de serviços à comunidade. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.

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