O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.265/2025, de Itabirito, que previa vagas exclusivas de estacionamento em cemitérios e hospitais privados para sacerdotes e pastores. A decisão foi unânime.
A ação foi proposta pela Prefeitura de Itabirito, que questionou a constitucionalidade da norma após o veto do prefeito ao projeto ter sido derrubado pela Câmara Municipal. O município sustentou que a lei tratava de matéria cuja competência para legislar é da União.
Antes do julgamento do mérito, os efeitos da norma já haviam sido suspensos por decisão liminar concedida em 2025.
No voto, a relatora do processo, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, destacou que a Constituição Federal atribui privativamente à União a competência para legislar sobre matérias de Direito Civil.
Segundo a magistrada, ao disciplinar vagas de estacionamento em cemitérios e hospitais privados, a lei municipal invadiu competência exclusiva da União.
Leia também:
- Dois jovens são mortos a tiros durante cavalgada em Passagem de Mariana
- Prefeitura de Mariana anuncia novo processo seletivo
Estado laico e isonomia
A relatora também afirmou que a Constituição Federal estabelece o Estado brasileiro como laico e determina que os entes federados mantenham neutralidade em relação às religiões.
Em seu voto, a desembargadora observou que a lei utilizava os termos “sacerdotes” e “pastores”, contemplando lideranças ligadas ao catolicismo e ao protestantismo, sem incluir representantes de outras religiões.
A magistrada também destacou que a concessão de tratamento diferenciado a um grupo específico deve possuir justificativa racional e técnica. Segundo o voto, a norma criava um benefício exclusivo para determinados líderes religiosos, sem contemplar outros profissionais que também prestam serviços considerados urgentes ou essenciais, como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do TJMG julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.265/2025.
O processo tramita no sistema eproc sob o nº 3372502-96.2025.8.13.0000.
Mantenha-se atualizado! Selecione o Jornal Geraes como principal fonte de informação no Google e passe a receber com mais facilidade conteúdos do portal na ferramenta de busca, no Google Notícias e no Google Discover. Que tal fazer agora CLICANDO AQUI?

O Jornal Geraes foi fundado no dia 01 de Julho de 2024, a partir da mudança do nome do Jornal Galilé, fundado em 1990. No dia 20/08/2022 o Jornal Galilé retornou as suas atividades por meio virtual, no entanto, no dia 01 de julho de 2024 resolveu mudar o nome para Jornal Geraes pela sua ampliação além das cidades da Região dos Inconfidentes, abordando toda Minas Gerais.
