Entenda o processo judicial que envolve a sede da Bandalheira em Ouro Preto

Entenda o processo judicial que envolve a sede da Bandalheira em Ouro Preto

Tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto o processo nº 5004951-16.2025.8.13.0461, classificado como ação de usucapião extraordinária, envolvendo o imóvel onde funciona a Bandalheira Folclórica Ouropretana. O valor da causa é de R$ 601.849,44. O processo não está em segredo de justiça e tramita com concessão de justiça gratuita aos autores.

Na ação, os requerentes — entre eles o casal Alcindo e Rubênia, que, segundo consta nos autos, reside no imóvel há mais de 35 anos — pedem o reconhecimento da propriedade por meio da usucapião. A Bandalheira também figura como parte no processo.

Os irmãos Ademir Alves, Virgílio Augusto Alves e Sara Alves apresentaram manifestação contrária ao pedido. No documento protocolado, solicitam a revogação da justiça gratuita concedida aos autores. Alegam que a Bandalheira teria condições financeiras para arcar com custas processuais e mencionam projetos culturais aprovados em nome da entidade como fundamento para o pedido. Requerem que, caso o benefício seja indeferido, os autores sejam intimados a recolher integralmente as despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.

Na contestação, os irmãos também sustentam que a ocupação do imóvel sempre teria ocorrido de forma provisória e consentida, sem intenção de domínio, requisito necessário para o reconhecimento da usucapião. Segundo o documento apresentado, a ata de fundação da entidade, declarações públicas e o estatuto indicariam ausência de intenção de propriedade.

Além disso, foi formulado pedido para fixação de aluguéis provisórios. O valor sugerido é de R$ 3.611,10 por mês, equivalente a 0,6% do valor do imóvel indicado na ação. O requerimento inclui pagamento mensal até o dia 5, possibilidade de multa diária em caso de descumprimento, cobrança retroativa desde meados de 2025 e eventual despejo. Há ainda pedido subsidiário para que, ao menos em relação à Bandalheira, seja arbitrado o pagamento.

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Em reconvenção, os irmãos requerem que, caso o pedido de usucapião seja julgado improcedente, o imóvel seja avaliado e levado a leilão judicial. Pedem que o valor obtido seja dividido entre os coproprietários na proporção de 25% para cada, com desconto de eventuais débitos relativos a aluguéis e custas processuais da parte que caberia aos requerentes.

Paralelamente à tramitação do processo, foi divulgado o encontro denominado “Bandalheira 60+”, organizado por iniciativa de Virgílio Augusto Alves. Segundo a divulgação, trata-se de um encontro voltado à chamada velha guarda da banda, sem caráter de desfile oficial ou bloco carnavalesco. A organização informa que o evento não possui vínculo com a atual diretoria da associação.

Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido de usucapião, sobre a fixação de aluguéis ou sobre eventual venda do imóvel. O processo segue em tramitação na Justiça de Ouro Preto.

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