Homem acusado de matar a mãe em BH vai a júri popular

Em Belo Horizonte, a juíza do Tribunal do Júri Ana Carolina Rauen, determinou que o réu Matteos França Campos, acusado de matar a própria mãe, vá a júri popular. Ele responde pelo homicídio de Soraya Tatiana Bonfim França, além de ocultação de cadáver e fraude processual para dificultar as investigações.

A sentença destaca que o homicídio foi praticado com recursos que dificultaram a defesa da vítima, atacada em casa, “onde se sentia segura e não esperava a agressão”. O crime foi classificado como feminicídio devido ao contexto de violência doméstica e familiar, marcado por histórico de violência patrimonial e psicológica.

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Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu no dia 18/07, por volta das 17h, no bairro Santa Amélia, na capital. O acusado asfixiou a mãe mediante um golpe conhecido como “mata-leão”, e o motivo seria a inconformidade com a recusa da vítima em quitar dívidas elevadas que ele havia contraído.

A defesa do acusado pediu a rejeição da denúncia, a instauração de incidente de insanidade mental, o reconhecimento de falso testemunho por policial civil e o afastamento da agravante do motivo torpe e da causa de aumento relativa ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Também argumentou pela absolvição quanto aos crimes de ocultação de cadáver e de fraude processual, além de solicitar a revogação da prisão preventiva ou, ainda, sua substituição por medidas cautelares.

Após o assassinato, Matteos França Campos teria transportado o corpo da mãe no porta-malas do carro até uma área de difícil acesso em Vespasiano, na Região Metropolitana de BH, onde o ocultou. O corpo foi encontrado dois dias depois, em 20/07. Para desviar as suspeitas, o réu registrou um boletim de ocorrência relatando o desaparecimento da mãe. Segundo os autos, também manipulou imagens de câmeras de segurança e, passando-se pela mãe, enviou mensagens a amigas dela para dar a impressão de que ainda estaria viva horas após o crime.

Ao fundamentar a sentença de pronúncia, que determina quando o caso deve ser analisado por júri popular, a juíza Ana Carolina Rauen destacou o relatório de necropsia e laudos periciais. A magistrada ressaltou que há indícios suficientes de autoria baseados nos depoimentos de 13 testemunhas, incluindo vizinhos e policiais, além do interrogatório do próprio acusado.

“Até o presente momento, é incontroverso nos autos que o réu foi o autor dos fatos que culminaram na morte da vítima. Isso é o que se pode observar das alegações finais das partes e dos depoimentos dos policiais civis, bem como das próprias declarações do acusado, que confessou ter enforcado a vítima, sua genitora, após uma discussão motivada por questões financeiras, alegando ter agido em momento de surto, depoimento este formalizado por escrito e igualmente registrado por vídeo”, ressaltou a magistrada.

Assim, Matteos França Campos responderá pelos crimes de homicídio qualificado (feminicídio, asfixia e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver e fraude processual. A juíza decidiu manter a prisão preventiva do acusado, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

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