A 8ª Câmara Criminal (8ª Cacri) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de comarca do Sul/Sudoeste do estado para condenar um homem a dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, por tatuar duas adolescentes, de 15 e 16 anos, sem a autorização dos responsáveis legais.
A decisão manteve a condenação pelo crime de lesão corporal gravíssima. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em outubro de 2019, o réu fez as tatuagens nos antebraços das adolescentes com os escritos “pai e mãe”, utilizando uma agulha improvisada, feita com mola de isqueiro e tinta comum de tingir roupa.
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O procedimento foi realizado na rua, sem qualquer estrutura adequada ou condições mínimas de higiene e as mães das vítimas descobriram as tatuagens no mesmo dia. As adolescentes teriam saído de casa com a justificativa de que iriam a uma cabeleireira, mas, quando reencontraram a família, uma delas demonstrou preocupação, o que levou a mãe a descobrir a mensagem no braço da filha, que depois constatou que a sobrinha também havia feito a mesma tatuagem.
Com a insistência da família, as adolescentes revelaram o responsável e depois o próprio réu confessou o crime em depoimento à polícia, afirmando que aprendeu a técnica de tatuagem artesanal durante o período em que esteve preso.
Em 1ª Instância, o homem foi condenado à pena de dois anos e 11 meses em regime semiaberto. A defesa do réu recorreu da sentença, pedindo a absolvição, sob o argumento de que as adolescentes haviam consentido com a realização das tatuagens e de que ele não sabia que se tratava de uma conduta criminosa, mas os desembargadores rejeitaram as alegações, destacando que o consentimento de menores de idade não tem valor jurídico, sendo indispensável a autorização expressa de pais ou responsáveis.
Os magistrados entenderam que o réu tinha plena consciência de que realizava um procedimento invasivo na pele das adolescentes, com instrumento perfurante improvisado e em condições precárias, o que poderia causar infecções.
Apesar de manter a condenação, a relatora do recurso, desembargadora Âmalin Aziz Sant’Ana, decidiu reduzir a pena aplicada em 1º Grau, desconsiderando que as próprias lesões sofridas pelas vítimas seriam um fator de aumento da pena. Com a redução, a pena final foi estipulada em dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
