Em Itabirito, foi sancionada a Lei nº 4214, que dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situações de desastre. A medida tem como objetivo garantir segurança e assistência veterinária aos animais domésticos e silvestres atingidos por eventos adversos, sejam naturais ou provocados por ação humana.
De acordo com a nova legislação, serão exigidas medidas preventivas e reparadoras de empreendedores cujas atividades apresentem potencial de causar degradação ambiental significativa.
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A lei obriga, por exemplo, o treinamento de equipes para busca e salvamento de animais, a criação de planos de emergência, o fornecimento de insumos veterinários, além da construção de abrigos temporários e oferecimento de acesso a áreas de alimentação e abrigo para grandes animais, como bovinos e equinos.
A proposta da legislação surgiu de um contexto ambiental composto por crimes e desastres, que deixaram muitos animais em situações de vulnerabilidade.
“Esta é uma lei que nasce do reconhecimento da vulnerabilidade dos animais em situações de desastre e da necessidade de uma resposta estruturada, preventiva e solidária. O cuidado com os animais é parte do cuidado com a vida”, afirmou o vereador Manoel da Autoescola, autor do Projeto de Lei.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
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