A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4417, que institui a Política Municipal de Redução de Resíduos Sólidos — Programa “Itabirito Sustentável”, que visa ampliar ações de reciclagem, compostagem e educação ambiental, consolidando práticas já existentes no município e alinhando-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
O projeto inclui a expansão da coleta seletiva porta a porta para novas regiões urbanas e rurais; consolidação e modernização de ecopontos municipais; introdução de compostagem domiciliar, comunitária e institucional; parcerias com cooperativas de catadores, como Ascito e Reciclar; campanhas educativas permanentes em escolas, feiras, associações de bairro e comércio local; incentivo à logística reversa junto a geradores privados e ao varejo.
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Para participar do projeto, basta se candidatar de forma voluntária. Os participantes também poderão receber o selo “Itabirito Sustentável”, ser homenageados em eventos oficiais, ter suas práticas divulgadas nos canais da Prefeitura e obter prioridade em ações educativas e premiações ambientais.
“As bonificações simbólicas previstas: selos, homenagens, divulgação institucional e prioridade em eventos e reforçam o protagonismo de quem colabora voluntariamente, sem onerar o erário. Dessa forma, Itabirito se projeta como referência regional em práticas sustentáveis de gestão de resíduos”, afirmou o vereador e autor do Projeto de Lei, Fernando da Sheila (Mobiliza).
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.

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