Mariana: Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Tikim Mateus

Mariana: Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Tikim Mateus

A juíza da 171ª Zona Eleitoral de Mariana, Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, determinou, na última sexta-feira (7), a cassação do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus, do Partido Comunista do Brasil (PC do B). A decisão ocorreu após a condenação do parlamentar pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que resultou na suspensão de seus direitos políticos.

O artigo 347 do Código Eleitoral trata da “fraude do processo eleitoral”, ou seja, a utilização de meios ilícitos para interferir no resultado de eleições. Para os parlamentares condenados neste tipo de crime, as condenações incluem a suspensão dos direitos políticos, e por consequência, a cassação do mandato.

A sentença determinou a execução da pena, que consistiu em três meses de detenção em regime aberto, posteriormente convertida em pena restritiva de direitos, com a obrigação de pagamento de multa no valor de dois salários mínimos e dez dias-multa. O trânsito em julgado da condenação ocorreu em 29 de janeiro de 2025, momento em que a Justiça Eleitoral formalizou a suspensão dos direitos políticos do vereador.

Com a condenação definitiva, a Câmara Municipal de Mariana foi oficialmente comunicada sobre a perda do mandato do vereador em 13 de fevereiro de 2025. Em cumprimento à decisão judicial, a Mesa Diretora da Casa Legislativa foi instada a declarar a vacância do cargo, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

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A Constituição Federal, em seu artigo 55, inciso IV, estabelece que parlamentares que tiverem seus direitos políticos suspensos devem perder automaticamente o mandato. O artigo 82 da Lei Orgânica de Mariana reproduz essa previsão, determinando que a perda do cargo deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, sem necessidade de deliberação do plenário.

A decisão judicial, baseada nessas normativas, foi tomada a partir de requerimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitou à Justiça Eleitoral a cassação do vereador. No despacho, a juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas reforçou que a perda do mandato é uma consequência direta da suspensão dos direitos políticos e que a Câmara deveria proceder com a declaração da cassação do parlamentar.

Com o cumprimento da pena, registrado em 17 de fevereiro de 2025, o Tribunal Eleitoral determinou a reabilitação dos direitos políticos de Gilberto Mateus Pereira, restabelecendo sua capacidade eleitoral. No entanto, isso não interfere na decisão de perda do mandato, já que a suspensão dos direitos políticos no período da condenação foi suficiente para determinar a cassação.

A Justiça Eleitoral encaminhou ofício à Câmara Municipal de Mariana para o cumprimento imediato da decisão. Agora, cabe ao Legislativo municipal oficializar a vacância do cargo e convocar o suplente do partido para assumir a cadeira deixada por Tikim Mateus.

O Ministério Público Eleitoral ressaltou que a cassação de mandato em casos de condenações criminais com suspensão de direitos políticos é uma medida prevista na legislação eleitoral, sendo uma determinação constitucional que não depende de votação pelos demais vereadores.

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