MPF recorre de sentença que absolveu BHP, Vale e Samarco do Rompimento da Barragem em Mariana

MPF recorre de sentença que absolveu BHP, Vale e Samarco do Rompimento da Barragem de Fundão

Ontem (16), o Ministério Público Federal (MPF) interpôs um recurso contra sentença de primeira instância que absolveu os réus em ação penal movida pelo Rompimento da Barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015 em Mariana. O MPF pede a reforma da sentença para condenar os réus por diversos crimes ambientais, como poluição e destruição da fauna, e busca reforçar a aplicação de agravantes devido à gravidade dos danos e falhas na gestão. A decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Ponte Nova, pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, entendeu que não foram encontradas “provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual de cada réu envolvido no caso.

E é exatamente neste ponto que o MPF busca derrubar a decisão – proferida nove dias após o aniversário de nove anos da tragédia – visto que, de acordo com o órgão, existe o questionamento contra o argumento de que as provas apresentadas não permitiriam a identificação das condutas específicas de cada acusado que levaram ao rompimento da barragem. 

As informações oficiais divulgadas pelo MPF sobre o recurso ainda apontam um questionamento como a decisão percorre pelos requisitos da tipicidade objetiva e subjetiva, especialmente na avaliação do nexo de causalidade. Ou seja, a sentença de absolvição conclui que, embora os réus tivessem a responsabilidade de vigiar a estrutura, não seria justo acusá-los diretamente pelos danos ou resultados do crime, porque não se pode afirmar que suas ações tenham causado diretamente o problema.

Falhas individuais contribuíram para aumentar os riscos, entende procurador

MPF recorre de sentença que absolveu BHP, Vale e Samarco do Rompimento da Barragem de Fundão
O rompimento da Barragem de Fundão matou 20 pessoas e destruiu comunidades. Foto: Rogério Alves/TV Senado

O procurador da República, Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, argumenta que crimes ambientais significativos geralmente ocorrem devido à ação de grandes empresas com estruturas complexas, onde várias pessoas colaboram, algumas com decisões estratégicas e outras cumprindo ordens. Ele destaca que falhas individuais na gestão dessas empresas contribuíram para aumentar os riscos, levando aos danos ambientais.

“É com este paradigma que deve ser analisada a responsabilidade individual nos delitos praticados no seio de grandes empresas, de estrutura complexa, como a Samarco, buscando identificar as pessoas naturais que falharam em suas competências permitindo o rompimento da barragem de Fundão”, pontua o recurso.

O procurador contesta a decisão inicial, afirmando que todos os réus, como responsáveis pela operação da barragem, foram omissos e suas falhas aumentaram o risco de rompimento, resultando em danos ambientais e prejudicando populações. Ele também refuta a decisão que negou a causalidade entre as omissões dos réus e os resultados prejudiciais.

Além disso, o MPF aponta 22 falhas, como não realizar estudos de risco, construir infraestruturas inadequadas e ignorar recomendações de especialistas. O recurso também aborda a anulação de declarações pré-processuais e o uso do princípio da consunção para crimes ambientais. O MPF defende a teoria da autorresponsabilidade para responsabilizar a pessoa jurídica por suas ações independentemente de responsabilizar ou não as pessoas físicas.

Novo Acordo de 130 bilhões e julgamento na Inglaterra

No dia 25 de outubro, o poder público brasileiro e as mineradoras firmaram um acordo, que destinará R$ 130 bilhões de recursos novos para indenizar as comunidades atingidas. O valor deve ser pago em 20 anos e evocou questionamentos sobre a falta de participação dos atingidos e das cidades atingidas.

Concomitantemente a isso, tramita na corte da Inglaterra o julgamento do caso, movido por centenas de milhares de atingidos. Muitas cidades ainda aguardam a decisão na Europa para decidir se assinam ou não o acordo brasileiro. As comunidades também seguem buscando justiça no exterior.

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