Programa “Adote um Ponto de Ônibus” é aprovado em Itabirito

A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4216, que institui em Itabirito o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, uma iniciativa de parceria público-privada voltada à conservação, manutenção e melhoria das paradas de transporte coletivo urbano no município.

A lei prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão firmar termo de cooperação com a Prefeitura para adotar um ou mais pontos de ônibus. Os adotantes estarão autorizados a realizar ações como instalação de abrigos, lixeiras, melhorias na iluminação e paisagismo, além de manter a limpeza e conservação do local.

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Os participantes terão direito à divulgação de sua adoção nos canais oficiais da prefeitura, além da inserção de publicidade institucional no local adotado, respeitando as normas urbanas da cidade e também receberão um Certificado de Responsabilidade Social emitido pelo município.

A adesão ao programa não isentará a administração pública de suas obrigações com o transporte coletivo. O Poder Executivo deverá regulamentar o funcionamento da proposta e fiscalizar seu cumprimento, com possibilidade de rescisão caso os termos não sejam seguidos.

“A iniciativa visa promover a participação da iniciativa privada e da sociedade na melhoria da infraestrutura urbana, garantindo pontos de ônibus mais seguros, limpos e confortáveis para a população, sem aumento de custos para o município. Além disso, incentiva a responsabilidade social e fortalece o vínculo entre empresas e a comunidade”, comenta o vereador e autor do Projeto, Fernando da Sheila (Mobiliza).

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