Itabirito regulamenta divisão de rotas da coleta seletiva

A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei N° 4349, que estabelece regras para a catalogação e a divisão quantitativa das rotas da coleta seletiva de materiais recicláveis entre as associações de catadores no município.

Segundo o vereador e autor do Projeto de Lei, Fernando da Sheila (Mobiliza), a lei cria critérios objetivos para a divisão das rotas, considerando a população atendida, número de bairros, ruas e volume estimado de materiais recicláveis. Além disso, estabelece um cronograma de implementação, mecanismos de responsabilização e a obrigatoriedade de reorganização bienal das rotas, permitindo a constante atualização do serviço conforme mudanças territoriais e estruturais.

As ações como mapeamento técnico das rotas, avaliação da estrutura operacional, elaboração do plano de distribuição e acompanhamento da reorganização das rotas, serão realizadas pela  Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Limpeza Urbana.

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A lei também prevê que o Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação e contratos com as associações, estabelecendo indicadores de desempenho e normas técnicas para a prestação do serviço. 

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