Motoristas de Minas poderão quitar débitos via Pix em blitz

Motoristas de Minas poderão quitar débitos via Pix em blitz

A partir de segunda-feira (15), motoristas de Minas Gerais terão a possibilidade de pagar multas, quitar débitos e regularizar demais pendências de seus veículos durante abordagens em blitz utilizando o Pix. A medida, implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), tem o objetivo de simplificar serviços de trânsito e reduzir a necessidade de remoção de veículos para pátios credenciados.

Os condutores que forem parados e apresentarem débitos estaduais, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas, poderão efetuar o pagamento de forma imediata. A regularização permite a emissão instantânea do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), garantindo que o veículo possa continuar circulando sem ser removido.

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O governo estadual destaca que a iniciativa reduz custos adicionais, já que evita gastos com guincho e diárias em pátios, além de dar agilidade ao processo de licenciamento. O procedimento deve ser feito informando o número do Renavam nos aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou agentes arrecadadores autorizados. Após o pagamento, o motorista precisa acessar o portal Trânsito MG para atualizar a situação do veículo e apresentar o CRLV-e ao agente responsável pela fiscalização.

Apesar da facilidade, a legislação prevê que a autuação por conduzir veículo não licenciado continua valendo, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. A nova medida abrange apenas débitos estaduais; pendências de outros estados ou em dívida ativa podem demandar trâmites adicionais definidos pelos respectivos órgãos autuadores.

De acordo com o calendário do CRLV 2025, veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30 de setembro, enquanto aqueles com finais 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31 de outubro. O CRLV pode ser apresentado impresso ou em formato digital junto da CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Circular sem o documento válido continua configurando infração gravíssima, sujeita a multa, pontos na carteira e recolhimento do veículo.

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