A Prefeitura de Mariana publicou, nesta quarta-feira (17), o Decreto nº 12.462/2025, que regulamenta o uso do Estacionamento do Terminal Turístico, localizado na Travessa Tancredo Neves. O espaço será exclusivo para ônibus, micro-ônibus, vans de turismo e motorhomes, ficando proibida a utilização por veículos particulares.
O decreto é uma medida de aplicação da Lei Municipal nº 3.892/2025, aprovada em maio, e busca organizar a circulação de turistas no município, além de reforçar a arrecadação de recursos destinados ao setor.
O Estacionamento do Terminal Turístico contará com 12 vagas fixas, distribuídas da seguinte forma: uma para a Polícia Militar, uma para a charrete elétrica e dez para ônibus, micro-ônibus, vans de turismo e motorhomes. A ocupação obedecerá à ordem de chegada, de acordo com a disponibilidade.
Será cobrada taxa de R$100,00 por período de 24 horas para utilização do espaço. A reserva e o pagamento deverão ser realizados junto ao Centro de Atenção ao Turismo (CAT), no próprio Terminal Turístico. O valor poderá ser quitado exclusivamente por PIX, via QR Code disponibilizado no local.
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Em caso de lotação, os veículos de turismo deverão realizar o desembarque dos passageiros e, em seguida, se deslocar para o Terminal Rodoviário, conforme determina a lei.
A administração do Estacionamento do Terminal Turístico ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo, com apoio da Secretaria de Segurança Pública. Todo o montante arrecadado será destinado integralmente ao Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), em conta específica, reforçando o financiamento de políticas públicas para o setor.
A medida busca dar mais organização ao fluxo de visitantes e maior segurança à atividade turística em Mariana, cidade histórica que recebe grande volume de excursões e passeios de curta duração.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.
