Homem que matou garota de programa em BH é condenado

O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou na última quarta-feira (4) um homem acusado de matar uma garota de programa no bairro São Gabriel. O réu foi condenado a 21 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.

A sentença reconhece que o crime foi praticado por motivo torpe e com emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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Além disso, o Conselho de Sentença também reconheceu que o crime foi cometido em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo mesosprezo ou discriminação a essa condição. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o motivo torpe se verifica na discriminação do denunciado em relação ao perfil da vítima como garota de programa e usuária de drogas.

Ao calcular a pena, o juiz Marco Antônio Silva aplicou o aumento da pena-base acima do mínimo legal, em razão do quesito “consequências do crime”.

Conforme o magistrado, “com a ação criminosa, o acusado causou a orfandade de duas crianças (7 e 8 anos à época) e profundos traumas psicológicos aos filhos e aos familiares da vítima, agravados pela circunstância desta ter sido identificada no IML semanas depois, após dolorosas buscas em hospitais e locais onde ela frequentava, as quais profundamente dificultadas pelas restrições impostas pela pandemia da Covid-19 vigentes à época”.

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