Justiça condena ex-presidente da Câmara de BH a devolver milhões por fraudes em publicidade

Justiça condena ex-presidente da Câmara de BH a devolver milhões por fraudes em publicidade

A Justiça de Minas Gerais condenou Wellington Magalhães, ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), por atos de improbidade administrativa em contratos publicitários firmados entre 2014 e 2016. A decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador por oito anos e a devolução de cifras milionárias referentes a propinas e superfaturamento de serviços.

O processo, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), revelou que o esquema teve início quando Magalhães assumiu a presidência da Casa. Ele cancelou uma licitação de publicidade em andamento, orçada em R$ 10 milhões, para lançar uma nova concorrência. O novo contrato foi vencido pela agência MC. COM Ltda. (antiga Fellings Comunicação) e chegou ao valor de R$ 20 milhões por meio de aditivos contratuais.

Segundo a investigação, a agência vencedora subcontratava sistematicamente a Santo de Casa Produções Ltda., uma empresa de fachada controlada pelo mesmo grupo e que funcionava no mesmo endereço, sem possuir funcionários próprios. Essa estrutura intermediária era utilizada exclusivamente para inflar os custos repassados ao Legislativo.

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A sentença assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho detalha margens de lucro exorbitantes pagas com dinheiro público. A produção de vídeos institucionais, que custava cerca de R$ 2,1 mil para clientes do setor privado, chegou a ser cobrada da Câmara Municipal por R$ 116,1 mil, configurando um sobrepreço superior a 5.400%. Outras áreas também registraram irregularidades, como serviços de rádio com acréscimo médio de 708% e superfaturamento em trabalhos fotográficos.

Os autos do processo confirmam ainda que o esquema financiou o pagamento de vantagens indevidas. Testemunhas relataram que valores retirados do cofre da agência de publicidade foram transportados em mochilas e entregues pessoalmente no gabinete da Presidência da Câmara. A contabilidade informal apreendida registrou repasses ilícitos que somaram R$ 1,8 milhão ao ex-vereador, identificado nas anotações como “Grandão” ou pela letra “G”. Ele também teria recebido uma caixa de vinhos importados.

Penalizações e andamento do processo

Wellington Magalhães foi proibido de firmar contratos com o poder público por oito anos e está sujeito à perda de eventual função pública. Financeiramente, ele foi obrigado a restituir o montante de R$ 1,8 milhão recebido como propina, o valor correspondente à bebida e a pagar uma multa civil.

O magistrado fixou o prejuízo aos cofres públicos em R$ 2,34 milhões. O Ministério Público havia solicitado a devolução de todos os R$ 20,1 milhões do contrato, mas a Justiça entendeu que parte dos recursos foi efetivamente aplicada em campanhas veiculadas na mídia. O pedido de R$ 10 milhões por dano moral coletivo também foi negado por ter sido apresentado fora do prazo legal.

Além do ex-vereador, a agência MC. COM Ltda. foi condenada a ressarcir o prejuízo de forma solidária e impedida de contratar com a administração pública por cinco anos. Também foram condenados os sócios da agência, Marcus Vinícius Ribeiro e Christiane Cabral Ribeiro; o ex-superintendente de Comunicação da Câmara, Márcio Fagundes Oliveira; e Paulo Victor Damasceno, ligado à empresa de fachada. O ex-procurador-geral da Câmara, Augusto Mário Martins Paulino, foi absolvido por falta de provas de má-fé em seus pareceres jurídicos.

As defesas de Wellington Magalhães, de Márcio Fagundes Oliveira e dos responsáveis pela agência MC. COM informaram que recorrerão da sentença em instâncias superiores. Os advogados contestam as condenações, argumentando a ausência de intenção de cometer o crime e negando o desvio de recursos públicos.

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