Cresce o número de casos de atos discriminatórios julgados pela justiça desportiva
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, na temporada 2022, 19 atos discriminatórios foram denunciados e 13 deles renderam punição, após investigações comprovarem os fatos.
Ainda segundo o STJD, as penas aplicadas somam, juntas, R$ 335 mil em multa, além do total de 5 partidas e 370 dias de suspensão aos clubes e infratores relacionados com as práticas.
Dos 19 casos que chegaram ao Tribunal no ano passado, seis referiam-se a injúria racial, 11 diziam respeito a cânticos homofóbicos e dois deles envolviam preconceito sexual.
O vice-presidente administrativo do STJD, Maurício Neves Fonseca, acredita que a luta contra atos discriminatórios nos estádios brasileiros é uma das responsabilidades do Tribunal, que vai continuar fiscalizando e punindo os atos de forma rigorosa na temporada de 2023.
Vale lembrar também, sobre esse assunto, que, ainda na semana passada, o presidente Lula assinou decreto equiparando injúria racial ao crime de racismo.
Com a mudança na lei, a injúria passou a ser inafiançável e imprescritível. A pena aumentou de 1 a 3 anos de reclusão para de 2 a 5 anos de prisão. Além disso, a nova legislação também aumentou a punição para os casos cometidos por duas ou mais pessoas, assim como nas situações em que o crime é praticado em eventos esportivos ou artísticos.
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