A Câmara Municipal de Mariana foi notificada nesta sexta-feira (26) pela 171ª Zona Eleitoral para cumprir imediatamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a perda do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus.
O ofício, assinado pela juíza eleitoral Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, foi protocolado na Câmara às 11h11 e encaminha cópia do acórdão proferido pelo TSE no Recurso Especial Eleitoral nº 0600144-79.2025.6.13.0000.
No documento, a magistrada determina que a Câmara dê cumprimento à decisão da Corte Superior.
Com a saída de Tikim Mateus, o suplente Pedro Sousa deverá assumir o mandato. A posse está prevista para a próxima segunda-feira (29).
Decisão do TSE
A decisão foi proferida pela ministra Estela Aranha, relatora do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral.
O processo trata da condenação criminal transitada em julgado de Gilberto Mateus Pereira por desobediência à Justiça Eleitoral, em razão do descumprimento de ordem judicial para retirada de propaganda eleitoral considerada irregular durante o período eleitoral de 2024.
Segundo os autos, mesmo após intimação pessoal, o então candidato não retirou as publicações determinadas pela Justiça, sendo necessária a intervenção da própria plataforma digital para remoção do conteúdo.
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Ao analisar o caso, a ministra reformou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e concluiu que a condenação criminal com trânsito em julgado implica a suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, produzindo como consequência a perda automática do mandato eletivo.
A decisão também afasta o entendimento de que o cumprimento da pena restritiva de direitos seria suficiente para restabelecer o exercício do mandato, determinando o imediato cumprimento da perda do cargo.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.
