Na última sexta-feira (25), o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e o Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC-GOV) foram assinados, consolidando o novo acordo de repactuação de Mariana, que abrange as reparações pelo rompimento da Barragem do Fundão. O evento formalizou um compromisso em que as mineradoras envolvidas deverão destinar R$ 132 bilhões em recursos novos, sendo R$ 32 bilhões destinados imediatamente às famílias atingidas. Mas como os interessados podem acessar essa indenização?
Diversas associações dos atingidos manifestaram críticas contra o acordo de Mariana realizado no final da última semana. O Movimento dos Atingidos por Barragens, por exemplo, enxerga que a Repactuação apresenta insuficiências, como a não participação das vítimas na Mesa de negociações. Além disso, a organização critica diretamente as propostas de indenizações individuais: “Outra insuficiência que identificamos é a proposta de indenização individual aos atingidos, em função de que os valores propostos não dão conta da reparação integral. Neste sentido, a luta segue por indenizações justas, seja na justiça brasileira, junto aos governos e nas cortes internacionais, como no caso da ação inglesa que está sendo julgada, em Londres, neste momento”, diz o MAB em nota.
Contudo, o MAB acredita que esse acordo apresenta a abertura de “um cenário de oportunidades para conquistas importantes, resultado de um intenso processo de luta das populações atingidas e das forças aliadas, em toda Bacia do Rio Doce e litoral capixaba“.
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Destinação direta para os atingidos
O impacto do desastre ambiental ultrapassou a perda de moradias, afetando a subsistência de milhares de pessoas, como pescadores e agricultores, que ficaram impossibilitados de exercer suas atividades em razão da contaminação dos rios. Para esses atingidos, cujas comprovações documentais dos danos foram comprometidas, o novo acordo prevê a criação do Programa Indenizatório Definitivo (PID).
O PID atenderá aqueles que ainda não foram beneficiados por programas indenizatórios anteriores, garantindo pagamento de R$ 35 mil para os atingidos em geral e R$ 95 mil para pescadores e agricultores. Estima-se que mais de 300 mil pessoas terão direito a esses valores, com uma previsão de gasto de R$ 32 bilhões para atender a essas demandas.
Cronograma e procedimentos do Acordo de Mariana

Conforme informações do Governo Federal, o PID deverá ser implementado em até 150 dias após a homologação judicial do acordo. Assim que as empresas disponibilizarem uma plataforma digital para acesso ao PID, os atingidos terão um prazo de 90 dias para se inscreverem no programa. Além disso, critérios como residência em um dos municípios atingidos de Minas Gerais e Espírito Santo serão exigidos para acessar a indenização individual. Os requisitos específicos serão divulgados pelas empresas nos próximos meses.
O novo acordo também possibilita o pagamento de indenizações para pessoas que já tentaram sem sucesso receber auxílio por meio de programas anteriores, como o Programa de Indenização Mediada (PIM), o Programa de Auxílio Financeiro e Emergencial (PAFE) e o NOVEL. Para aqueles que já obtiveram sentença judicial transitada em julgado, o PID também poderá ser uma alternativa, desde que preencham os requisitos.
Critérios e valores das indenizações
As indenizações serão disponibilizadas a todos os atingidos que preencham os requisitos estabelecidos, mesmo que tenham enfrentado dificuldades para comprovar documentalmente os danos em ocasiões anteriores. Os valores estabelecidos para as indenizações são de R$ 35 mil para a maioria dos atingidos e R$ 95 mil para pescadores e agricultores, reforçando o apoio a esses grupos cuja subsistência foi diretamente afetada pelo desastre.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.