Samarco lança plataforma para ingresso no Sistema PIM-AFE: ação propõe analisar indenizações da reparação

A partir de amanhã (04), a Samarco disponibilizará a plataforma para ingresso no Sistema PIM-AFE, previsto no Acordo de Reparação Bacia do Rio Doce.

Com o objetivo de concluir a análise de requerimentos de indenizações individuais do Programa de Indenização Mediada (“PIM”) e de Auxílio Financeiro Emergencial (“AFE”), o Sistema PIM-AFE estará disponível exclusivamente para pessoas que exerciam atividade profissional formal na época do rompimento e que possuam a documentação para comprovar seus danos.

Os interessados terão um prazo de 60 dias para ingressar no Sistema PIM-AFE e devem estar atentos aos prazos e critérios de elegibilidade. É obrigatório que o ingresso à plataforma seja feito por meio da representação de um(a) defensor(a) público(a) ou advogado(a). Acesse aqui para obter as informações indenizatórias.

No caso do Sistema Novel, os requerimentos pendentes voltarão a ser analisados a partir da mesma data, e os advogados deverão estar atentos aos novos prazos para interações no sistema e eventual envio de documentos. É importante destacar que o sistema Novel está encerrado para novos ingressos. Todas as respostas referentes ao PIM-AFE e ao Novel serão concluídas em 2025.

“A conclusão das medidas indenizatórias previstas no Acordo reforça nosso compromisso com a reparação definitiva. Estamos empenhados em garantir que esse processo seja conduzido com transparência e respeito aos prazos” destaca o gerente de Suprimentos da Samarco, Jener Oliveira.

Para mais informações, acesse o LINK DA PLATAFORMA.

  • PID – A última oportunidade para indenização

Além da abertura do Sistema PIM-AFE e da análise e a finalização dos requerimentos pendentes no Novel, será lançado o Programa Indenizatório Definitivo (PID), que prevê indenizações individuais fixas de R$ 35 mil por pessoa física e/ou jurídica que atenda aos critérios de elegibilidade. A plataforma do PID será lançada até abril de 2025 e, a partir da data de abertura, a pessoa elegível terá 90 dias para ingressar no sistema.

Aqueles que optarem por aderir ao PID deverão desistir de eventuais requerimentos existentes no Sistema PIM-AFE ou no Novel para ingressar no novo programa, e terão o prazo de adesão de 90 dias a partir da data de sua desistência. Caso o requerimento em uma das portas indenizatórias (Sistema PIM-AFE ou Novel) seja negado, o interessado ainda poderá aderir ao PID – o prazo será de 90 dias contados a partir da data de negativa.

Leia também:

Todos que ingressarem em qualquer sistema indenizatório poderão utilizar o Portal do Usuário apenas para acompanhar o status de seus requerimentos, atualizar seus dados pessoais e de seus dependentes, além de consultar todas as manifestações já realizadas.

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