A Lei nº 4.266, que altera e atualiza a Lei Municipal nº 3.199/2017, responsável pela regulamentação do serviço de transporte individual por táxi foi sancionada em Itabirito. A proposta, de autoria dos vereadores Fernando da Sheila (Mobiliza), Márcio Juninho (Cidadania) e Max Fortes (PSD) tem o objetivo de modernizar o setor, garantir melhores condições de concorrência e adequar a legislação municipal à realidade atual do mercado de mobilidade urbana.
Entre as principais alterações está a inclusão de novos requisitos para os veículos, como: potência mínima de 1.0 cilindrada; porta-malas com capacidade mínima de 200 litros; inclusão de veículos elétricos como opção permitida para a atividade.
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Além disso, o prazo máximo de fabricação dos veículos utilizados como táxis foi aumentado para 10 anos, o que amplia as possibilidades de adesão à categoria e reduz custos aos permissionários.
Outro destaque da nova lei é a autorização para que o município contrate uma empresa para desenvolver, disponibilizar e manter um aplicativo (App) próprio para os serviços de táxi, em um esforço para melhorar a competitividade frente às plataformas de transporte por aplicativo, como Uber e 99.
“A mobilidade urbana e as mudanças tecnológicas exigem uma atualização constante da legislação. Com essa lei, buscamos dar condições justas para que os taxistas sigam trabalhando com dignidade e competitividade, atendendo melhor a população”, declararam os autores do projeto.
A nova legislação também determina que o Executivo Municipal deverá, em até 30 dias, atualizar os decretos nº 15864/2024, nº 11604/2017 e nº 12540/2019, de modo a compatibilizá-los com as alterações trazidas pela Lei nº 4.266. A proposta legislativa contou com o apoio direto de representantes da categoria dos taxistas, que vinham reivindicando mudanças para garantir mais competitividade e segurança jurídica frente às transformações no mercado automotivo e de transporte.
Segundo os vereadores, a proposta também leva em consideração uma orientação do Ministério Público, que recomendou ao Legislativo que promova modificações normativas para acompanhar os avanços tecnológicos, desde que respeitados os direitos dos permissionários originários. O MP ressaltou que essa competência cabe ao Legislativo, especialmente diante da inércia do Executivo Municipal em apresentar propostas de atualização legislativa.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.