Justiça concede liminar para desobstruir vias públicas e garantir mobilidade em Itabira

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e concedeu uma liminar para proteger a mobilidade urbana e o uso do espaço público em Itabira. A medida obriga que empresas locais readequem suas operações logísticas para interromper a obstrução frequente e indevida das vias públicas na região.

A ação foi movida pelo MPMG após uma investigação motivada por denúncias de moradores locais. O órgão realizou vistorias, analisou laudos técnicos e tentou resolver o conflito de forma extrajudicial por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Diante da recusa das empresas em assinar o acordo, o Ministério Público recorreu ao Poder Judiciário.

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Na decisão, o magistrado destacou que o tráfego e o estacionamento irregular de veículos pesados ligados às empresas causavam o bloqueio diário das ruas. O transtorno comprometia o trânsito de moradores, o fluxo de serviços essenciais, como a coleta de lixo, e a circulação de veículos de emergência, como ambulâncias e bombeiros, gerando riscos permanentes à segurança da comunidade.

O Judiciário ressaltou ainda que a determinação não impede o prosseguimento das atividades econômicas dos estabelecimentos, mas exige que o impacto e os custos logísticos da operação sejam assumidos integralmente pelas próprias empresas, em vez de serem transferidos para o espaço público e para a vizinhança.

Para a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, autora da ação, a liminar garante o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o direito da população. “A decisão judicial representa uma importante medida de proteção da mobilidade urbana, da segurança viária e da qualidade de vida da comunidade, reafirmando que o uso do espaço público deve atender ao interesse coletivo”, destacou a promotora.

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