Justiça condena exclusão de motorista de aplicativo por LGBTfobia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou válida a decisão de uma plataforma de transporte por aplicativo que desativou o cadastro de um motorista acusado de praticar LGBTfobia e de adotar comportamento inadequado, com atitudes grosseiras e de teor sexual.

O colegiado modificou a sentença proferida pela Comarca de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia determinado o restabelecimento do perfil do profissional e fixado indenização por danos morais.

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O motorista acionou a Justiça após ter a conta bloqueada em dezembro de 2022. Ele sustentou que possuía avaliações positivas dos usuários e apresentou testemunhas para comprovar a qualidade do serviço prestado. Também alegou não ter tido oportunidade de se defender e afirmou que jamais havia sido penalizado pela empresa. Em primeira instância, seus pedidos foram acolhidos.

A empresa, no entanto, recorreu da decisão e juntou aos autos registros de reclamações recorrentes por condutas em desacordo com as normas da plataforma. Entre as denúncias, constavam relatos de manifestações LGBTfóbicas e comportamentos de cunho sexual.

Relatora do caso, a desembargadora Cláudia Maia destacou que havia nos autos diversos depoimentos de usuários relatando atitudes discriminatórias, grosseiras e até sexualmente inadequadas, além de reiteradas violações às regras da comunidade. Segundo ela, as práticas descritas eram incompatíveis com o nível mínimo de respeito e profissionalismo exigido dos motoristas.

A magistrada ressaltou ainda que a empresa comprovou ter comunicado o condutor sobre as reclamações e advertido quanto às possíveis consequências do descumprimento das diretrizes, demonstrando que houve tentativa de resolução administrativa.

Para a relatora, as avaliações favoráveis apresentadas pelo motorista não são suficientes para afastar os registros formais de má conduta apresentados pela empresa. Com esse entendimento, o colegiado reformou a sentença e afastou a condenação por danos morais.

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