Justiça determina que Prefeitura de BH apresente plano de reposição de aulas

Em Belo Horizonte, a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca determinou que a Prefeitura (PBH) apresente, no prazo de 15 dias úteis, um plano revisado e detalhado para a reposição das aulas afetadas pela greve dos profissionais da rede municipal de educação, ocorrida neste ano.

A decisão foi do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, realizada durante a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH). O magistrado apontou que a paralisação abrupta das reposições em andamento causaria descontinuidade do calendário escolar, podendo prejudicar a comunidade estudantil.

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Segundo ele, a solução proporcional seria manter as atividades em curso e determinar a complementação do calendário:

“Cabe ordenar ao Município de Belo Horizonte a apresentação, no prazo de 10 dias úteis, de plano de reposição revisado que contemple o quantitativo de dias e horas perdidos por turma, o cronograma completo por unidade escolar, a comprovação do cumprimento dos 200 dias e 800 horas para toda a Educação Infantil, a indicação dos profissionais e serviços envolvidos, as justificativas técnicas para eventual e excepcional extensão a 2027, bem como medidas organizativas voltadas aos estudantes em fase de transição de etapa ou de rede de ensino e a prestação de relatórios periódicos de execução.”

O juiz também determinou que a PBH apresente esclarecimentos sobre a metodologia utilizada para os descontos salariais referentes aos dias de paralisação, indicando o número de parcelas, os critérios adotados, o procedimento para eventual devolução dos valores após a reposição das aulas e as medidas para evitar comprometimento da subsistência dos servidores.

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