Sobrinhos são condenados por homofobia contra a tia

No Vale do Jequitinhonha, dois moradores de um município foram condenados por ofenderem e agredirem sua tia em razão da orientação sexual. Os sobrinhos deverão pagar indenização de R$ 5 mil, cada um, pelos danos morais causados, segundo decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os crimes ocorreram em janeiro de 2024. Na ocasião, além de proferirem insultos e ameaças de caráter preconceituoso, os sobrinhos usaram um cano de descarga de motocicleta para golpear a tia. Ambos os réus foram condenados por lesão corporal em contexto de violência doméstica e pela prática de discriminação por motivo de orientação sexual. O sobrinho mais velho, na época com 34 anos, também foi condenado por descumprir medidas protetivas de urgência deferidas anteriormente em favor da vítima, visto que ele estava proibido de se aproximar da tia e dos familiares dela à época dos fatos.

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A mulher, em depoimento, declarou ter sabido por terceiros, dias antes, que o sobrinho mais velho entrou na casa dela sem permissão e danificou o aparelho de TV. Ainda de acordo com a vítima, após o ataque que a deixou ferida, os réus vigiaram sua moradia e tentaram impedi-la de chamar a polícia e pedir ajuda, mas um vizinho a levou para o hospital, quando foi ouvida por policiais. A Polícia Militar tentou localizar os acusados, mas não obteve sucesso nas buscas.

Durante a investigação, os réus negaram a destruição de bens de propriedade, a invasão da residência e que teriam se aproximado dela. A dupla afirmou que a vítima os procurou, alterada e embriagada, acusando-os, sem provas, de ter destruído sua TV. Ainda conforme os sobrinhos, a tia teria ameaçeado agredi-los com uma garrafa de vidro quebrada e uma faca, e eles agiram em legítima defesa.

Na sentença, o juízo rejeitou os argumentos das defesas e estipulou a pena de um ano de reclusão, seis meses de detenção e 10 dias-multa para o sobrinho mais velho e de um ano de reclusão, três meses de detenção e 10 dias-multa para o mais novo, que tinha 19 anos na época. Além disso, foram fixadas as seguintes condições: proibição de frequentar bares, boates e casas de show e de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

Em função da menoridade relativa do réu mais novo (o fato de ainda não ter 21 anos completos), foi concedida ao jovem a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, condicionada à prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano.

Apenas o sobrinho mais novo recorreu e a turma julgadora manteve a condenação, sob o fundamento de que a palavra da vítima, firme e coerente, deveria ser valorizada, havendo ainda documentos que comprovavam as agressões (boletim de ocorrência, depoimento de testemunha e prontuário médico) e a discriminação de gênero, em contexto de relações familiares.

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