De acordo com a determinação que consta na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, haverão novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio que entram em vigor no dia 1° de julho. A medida prevê que o funcionamento das atividades nessas datas deverá estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e não incluiu feiras livres nessa proposta.
Ao Brasil 61, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirmou que a alteração “é de grande magnitude”, e que as consequências são imprevisíveis, já que a maior parte dessas atividades é considerada essencial.
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“A regulamentação do trabalho em feriados é um dos aspectos mais complexos do processo negocial. Caso a negociação se estenda por tempo excessivo ou, eventualmente, as partes não alcancem um acordo, os prejuízos — não apenas para o comércio, mas também para a população em geral — serão significativos”, destacou o presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), Leonardo Severini.
A legislação atual não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados, já que essa possibilidade está regulamentada em lei existente há 25 anos. No entanto, a portaria do governo modifica uma norma anterior, que permitia o trabalho nesses dias por meio de simples acordo entre patrões e empregados.
A partir de julho, a norma estabelece que é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Isso significa que, de um lado, deve estar o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores.
A medida determina, ainda, que, os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais acerca do tema, o que não era obrigatório anteriormente.
O atual governo tentou fazer com que a norma passasse a vigorar ainda em 2023. No entanto, a medida foi adiada várias vezes devido à reclamação dos empregadores, que se diziam insatisfeitos com a proposta.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
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