O Diário Oficial do Estado publicou na última quinta-feira (8), a Lei 25.684/ 2026, que proíbe os estabelecimentos comerciais de condicionar a venda de produto ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais do consumidor no momento do pagamento.
A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 818/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), e permite exigir dados pessoais somente se houver obrigatoriedade prevista em lei.
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De acordo com o divulgado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a proposta recebeu diversas contribuições de deputados e condiz com a legislação federal, especificamente com a Lei Federal 13.709/ 2018 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.

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