Os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para depositar a segunda parcela do 13º salário, seguindo o prazo legal estipulado. A primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro. Mas por que o valor da segunda parcela é menor do que o da primeira?
A diferença ocorre devido aos descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e INSS, que são aplicados apenas na segunda parcela. Enquanto a primeira corresponde a metade do salário bruto, sem deduções, a última parcela é o valor restante, já considerando os tributos.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. O valor integral equivale ao salário líquido de um mês (o salário bruto menos os descontos), desde que o trabalhador tenha completado um ano de trabalho na empresa. Para quem trabalhou por um período menor, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados.
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Como calcular o 13º salário proporcional?
Para calcular o valor proporcional, o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. É importante lembrar que, para que um mês seja contabilizado, é necessário que o trabalhador tenha atuado por mais de 15 dias.
A base para o cálculo é o salário registrado na carteira no mês de novembro, considerando eventuais adicionais, como horas extras ou comissões, que também compõem o salário bruto.
Exemplo prático
Se um trabalhador recebe R$ 3.000 de salário bruto e trabalhou 10 meses no ano, o cálculo proporcional do 13º seria:
- Salário proporcional: R$ 3.000 ÷ 12 x 10 = R$ 2.500
- Primeira parcela: Metade do valor proporcional: R$ 1.250 (sem descontos).
- Segunda parcela: O restante, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Com os descontos, o valor final da segunda parcela será menor, resultando na diferença percebida pelo trabalhador.
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