Liminar suspende demissão em massa da Gerdau em Barão de Cocais

Uma liminar determina a suspensão do processo de demissão em massa da Gerdau em Barão de Cocais. A decisão foi proferida pela  juíza do Trabalho Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, atendendo a pareceres do Ministério Público e do Ministério Público do Trabalho. O documento foi divulgado na última quarta-feira (10) e pede que continue a negociação com sindicato da categoria, seguindo com o pagamento dos salários

Desde o final de maio, a mineradora realiza o processo de desligamento de 497 trabalhadores da empresa na cidade. De acordo com uma notícia publicada no portal do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, a decisão da juíza reafirmou o entendimento exposto pelo MPT em seu parecer jurídico: “a dispensa em massa dos trabalhadores, além de ter encerrado prematuramente as negociações, trata-se de ato ilícito atentatório ao direito constitucional de greve dos trabalhadores”.

A empresa alegou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que a unidade de Barão de Cocais tem baixa produtividade. De acordo com Guilherme Rangel Mattos, consultor jurídico da empresa, a usina é antiga e tem baixo nível tecnológico.

Liminar suspende demissão em massa em Barão de Cocais
Membros do sindicato em  Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Alexandre Nettpo/ALMG

O documento ainda cita que essa decisão da empresa causa “instabilidade social”, devido ao repentino desemprego, de acordo com a juíza, sem fundamento, e que encerra de maneira prematura as negociações.

O MPT/MG ainda destaca que  a Gerdau também não poderá realizar novas dispensas sem justa causa, até que seja promovida a intervenção prévia do sindicato da categoria. Eventuais descumprimentos das fixadas obrigações estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por mês e por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor de fundo a ser definido em momento próprio.

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Ao jornal O Tempo, a mineradora forneceu uma nota, em que afirma que a Justiça não a desobrigou de manter as dispensas. Na posição oficial, a siderúrgica destaca que a justiça entende que a suspensão temporária das atividades (hibernação) é inviável, entendendo ainda o que processo ainda não foi julgado de forma definitiva.

Nota oficial da Gerdau sobre a demissão em massa em Barão de Cocais:

“Na noite de ontem, 10 de julho (quarta-feira), foi deferida uma liminar na Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Barão de Cocais, ação essa que ainda está em curso e somente será julgada posteriormente. Nesta liminar, o Judiciário reforça que o pedido de impedimento de hibernação feito pelo Sindicato é inviável, sendo certo que a Constituição Federal resguarda a liberdade econômica.

Como consequência, é necessário o avanço na negociação e o diálogo entre a empresa e o Sindicato, no sentido de minimizar os efeitos da hibernação para os trabalhadores. Essa liminar não altera estado de hibernação e não implica na reintegração dos colaboradores, mas resguarda o pagamento das verbas até que se esgotem as negociações.

É importante reforçar que a Gerdau continuará seguindo todos os procedimentos legais e segue com as tentativas de diálogo com o Sindicato, como tem feito em diversos fóruns, desde o início das comunicações da hibernação.”

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