O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que fortalece o combate ao crime organizado após a Operação Contenção, deflagrada no Rio de Janeiro. a norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e outras legislações relacionadas, ampliando as tipificações de crimes e fortalecendo mecanismos de proteção a agentes públicos.
Com a nova lei de combate ao crime organizado, a contratação de integrantes de associações criminosas para a prática de delitos passa a ter pena de reclusão de um a três anos, que será somada à punição pelo crime cometido.
A legislação também modifica a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), incluindo os crimes de obstrução de ações e conspiração para obstrução de operações contra o crime organizado, ambos com penas de quatro a doze anos de prisão.
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O texto determina ainda que, antes do julgamento, a prisão provisória dos investigados deverá ocorrer em presídios federais de segurança máxima. A medida busca impedir a articulação entre facções criminosas e o comando de atividades ilegais a partir das unidades prisionais.
Outra mudança importante recai sobre a Lei 12.694/2012, que passa a prever proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e outros agentes de segurança — ativos ou aposentados — em situação de risco decorrente do exercício da função. O benefício também poderá ser estendido a familiares desses profissionais.
A sanção da lei ocorre em meio à repercussão da Operação Contenção, realizada pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha. A ação, que tinha como alvo o Comando Vermelho, resultou em mais de 120 mortes e é considerada a mais letal da história do país.
O episódio reacendeu o debate sobre a eficiência das políticas de segurança e a necessidade de coordenação entre os poderes públicos no combate ao crime organizado.
Fonte: Agência Brasil
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