A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um cão da raça buldogue francês, dado como um presente por ex-marido, deve ficar exclusivamente com a ex-esposa. A decisão apontou que animais de estimação são tratados como bens móveis suscetíveis de movimento próprio e, por isso, as regras de “guarda” ou “visitas” do Direito de Família não se aplicam, e sim as regras de propriedade.
O ex-companheiro entrou com um recuso, que foi negado pelos desembargadores, que entenderem que o animal foi um presente dado durante o casamento e, por esse motivo, não deve entrar na partilha de bens.
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O caso aconteceu em Conselheiro Lafaiete, no contexto do divórcio litigioso, em que o ex-marido alegou que deveria ser o tutor do pet, já que teria quitado o pagamento do animal em 2021. No entanto, o juízo considerou depoimentos de testemunhas que confirmaram que o filhote foi escolhido em 2019 como um presente para a esposa, na época.
Em defesa, a mulher alegou que sempre foi a responsável direta pelos cuidados, pelas vacinas e pelas decisões sobre o cão, e que a tentativa do ex-marido de reaver o buldogue configurava violência psicológica. Em 1ª Instância, ela obteve decisão favorável para ficar com o cão, mas o ex-marido recorreu, afirmando que não haveria provas de que o cão fosse um presente e que sempre exerceu o papel de tutor.
A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, acolheu uma preliminar para ajustar a fundamentação técnica da sentença. A magistrada explicou que o caminho jurídico de “guarda” do cão era inadequado, pois, perante o Código Civil, a disputa deve ser resolvida pela partilha de bens. Assim, no regime de bens adotado pelo casal, tudo o que era recebido como doação ou presente individual não seria dividido no momento da separação.
A relatora também destacou os depoimentos de testemunhas para definir que o buldogue pertence exclusivamente à mulher. “Restando comprovado que o animal foi adquirido com o intuito de ser um presente, configura-se bem particular da donatária.”
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
