A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.559, que proíbe práticas como ofensas, ameaças, intimidações contra situações de constrangimento durante o exercício da profissão de vigilante. A lei determina como constrangimento situações como situações que restrinjam a liberdade do trabalhador, perseguições reiteradas, ataques à honra e manifestações que tenham o objetivo de causar medo ou coação durante o desempenho das atividades.
Segundo divulgado, entre as medidas previstas está a aplicação de multa administrativa de até R$ 1 mil para quem praticar qualquer uma das condutas descritas na lei. Em casos de reincidência ou quando houver mais de uma infração, as penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
Leia também:
“A atuação do vigilante é essencial para a manutenção da ordem e segurança em espaços públicos e privados, sendo muitas vezes o primeiro agente de contenção de conflitos, prevenção de delitos e preservação do patrimônio”, afirmou o vereador e autor do Projeto de Lei, Danilo Donato do Só por Hoje (PL).
Quer ficar por dentro das principais notícias da Região dos Inconfidentes e de Minas Gerais? Então, siga o Jornal Geraes nas redes sociais. Estamos no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
