Câmara de Itabirito aprova lei que aumenta segurança de vigilantes

A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.559, que proíbe práticas como ofensas, ameaças, intimidações contra situações de constrangimento durante o exercício da profissão de vigilante. A lei determina como constrangimento situações como situações que restrinjam a liberdade do trabalhador, perseguições reiteradas, ataques à honra e manifestações que tenham o objetivo de causar medo ou coação durante o desempenho das atividades.

Segundo divulgado, entre as medidas previstas está a aplicação de multa administrativa de até R$ 1 mil para quem praticar qualquer uma das condutas descritas na lei. Em casos de reincidência ou quando houver mais de uma infração, as penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.

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 “A atuação do vigilante é essencial para a manutenção da ordem e segurança em espaços públicos e privados, sendo muitas vezes o primeiro agente de contenção de conflitos, prevenção de delitos e preservação do patrimônio”, afirmou o vereador e autor do Projeto de Lei, Danilo Donato do Só por Hoje (PL).

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